A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome) foi admitida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212. A ação, proposta pelo partido Solidariedade, questiona a constitucionalidade de leis municipais que autorizam a criação de loterias, sorteios e apostas.

Na decisão, publicada em 4 de agosto de 2025, o relator reconheceu a relevância da matéria, a representatividade da Analome e a afinidade entre suas finalidades institucionais e o objeto da ação. Para o ministro, a participação da entidade contribuirá para o esclarecimento de pontos técnicos e jurídicos fundamentais para o julgamento.

Além da Analome, também foram admitidos como amici curiae a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a Confederação Nacional de Serviços (CNS) e o Estado do Paraná. Por outro lado, o ministro indeferiu o pedido da Bethanus Assessoria Empresarial Ltda., por considerar que não possui representatividade nacional suficiente.

A ADPF 1212 discute se leis municipais que criam loterias e modalidades de apostas são compatíveis com a Constituição Federal. Com a admissão como amicus curiae, a Analome reforça seu compromisso institucional de defender os interesses das loterias municipais e estaduais, contribuindo para que o Supremo tenha acesso a informações e análises técnicas que representem o setor de forma qualificada e plural.

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